O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(Dnit) foi condenado ao pagamento de R$ 187,4 mil pela morte de C. B., em um
acidente automobilístico ocorrido na BR-163, em decorrência da má conservação
da rodovia, na parte que passa por Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo
juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Federal de Mato Grosso. O montante da
indenização por danos morais equivale a 200 salários mínimos. A condenação foi
publicada em 29 de janeiro.
O autor da ação, L. C. C. B. pediu a condenação do Dnit e da
União ao pagamento de indenização por danos morais, na ordem de quinhentos
salários mínimos vigentes em 2013, ou seja, R$ 678. Isso resultaria, à época, no
montante de R$ 339 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Na decisão, o magistrado julgou extinto o processo, sem
resolução de mérito, com relação à União. O juiz condenou, ainda, o DNIT a
pagar honorários advocatícios ao autor, fixados em 10% sobre o valor da
condenação, considerando a simplicidade da causa e a quantidade de trabalho
realizado. “Esclareço que os pagamentos só serão feitos após o trânsito em
julgado da sentença mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório
dependendo do valor”, explicou Bearsi.
O RDNews solicitou posicionamento do Dnit, mas até a
conclusão desta matéria não houve retorno.
Fonte: Portal RDNews
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