Dnit deverá indenizar em R$ 187 mil filho de vítima de acidente fatal na BR-163

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) foi condenado ao pagamento de R$ 187,4 mil pela morte de C. B., em um acidente automobilístico ocorrido na BR-163, em decorrência da má conservação da rodovia, na parte que passa por Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Federal de Mato Grosso. O montante da indenização por danos morais equivale a 200 salários mínimos. A condenação foi publicada em 29 de janeiro.


O autor da ação, L. C. C. B. pediu a condenação do Dnit e da União ao pagamento de indenização por danos morais, na ordem de quinhentos salários mínimos vigentes em 2013, ou seja, R$ 678. Isso resultaria, à época, no montante de R$ 339 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Na decisão, o magistrado julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com relação à União. O juiz condenou, ainda, o DNIT a pagar honorários advocatícios ao autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando a simplicidade da causa e a quantidade de trabalho realizado. “Esclareço que os pagamentos só serão feitos após o trânsito em julgado da sentença mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório dependendo do valor”, explicou Bearsi.

O RDNews solicitou posicionamento do Dnit, mas até a conclusão desta matéria não houve retorno.





Fonte: Portal RDNews

Comentários