A ação foi ajuizada em dezembro de 2016 por atos improbidade
administrativa. O juiz atendeu pedido de manifestação do MPPA e decretou a
indisponibilidade de bens dos requeridos no valor de R$50 mil para Raimundo
Acélio Aguiar, Rubigerlei Pereira da Silva e Cleiton Veríssimo Gonzaga. E de R$
5 mil para os demais réus Raimundo Batista Santiago, Walter Azevedo Tertulino,
Evanilson Pereira Rosa, Vilmar Carlos Rodrigues, Rosenildo Saw Munduruku,
Elinaldo Crixi Munduruku, e Cleiton Veríssimo Gonzaga Eireli ME (pessoa
jurídica). Um dos réus, Raimundo Batista Santiago, é o atual prefeito de
Jacareacanga. De acordo com o MPPA, os comandantes da ação criminosa eram o
então vereador Raimundo Acélio de Aguiar e Rubigerlei Pereira da Silva, do
setor administrativo.
A ação inicial relata o uso de recursos da Câmara Municipal
destinados ao abastecimento de veículos oficiais, para o pagamento de passagens
de eleitores. Para abastecer os veículos oficiais, a Câmara emitia requisições
de combustível que eram entregues no posto vencedor da licitação. Posteriormente
o posto apresentava a nota fiscal para Câmara, que por meio de ordem bancária,
creditava o dinheiro na conta do posto. A única forma de controle do uso do
combustível era por meio da requisição, que deveria vir assinada pelo
funcionário da Câmara, Rubigerlei Pereira, o “Gerlei”, com o aval do vereador
presidente, Raimundo Acélio de Aguiar, que algumas vezes também assinava a
requisição. Os vereadores, juntamente com “Gerlei”, de forma ordenada e com
divisão de tarefas, utilizavam o combustível que deveria abastecer os veículos
oficiais, para custear passagens dos eleitores entre os municípios de
Jacareacanga e Itaituba.
O esquema foi comprovado quando, de posse dessas
informações, o MPPA, com o apoio da polícia civil, dirigiu-se até o posto
fornecedor do combustível e abordou o motorista do veículo da cooperativa
Buburé, que estava com diversas requisições de combustíveis, tendo como
favorecidos, os réus. Ao requerer a indisponibilidade dos bens, o promotor de
justiça Osvaldino Lima alegou que o uso indevido do combustível licitado não
era usado apenas para fins eleitorais, “sendo que o prejuízo foi muito além do
que consta nos autos”. Segundo as investigações, no ano de 2016, o valor
inicial do contrato de fornecimento de combustíveis foi de R$ 190 mil, sendo
expedido decreto legislativo adicional no valor de R$ 48 mil. A Câmara possuía
duas camionetes, duas motos biz, uma van e duas voadeiras. Uma das caminhonetes
ficou, aproximadamente, quatro meses quebrada, a van não foi usada no período
chuvoso e as voadeiras foram usadas, em média, duas a três vezes por mês.
Com base nessas informações, o MP questionou “como e onde
gastaram os R$ 238 mil com combustíveis?”.
Além da indisponibilidade, a
promotoria manifestou-se também pelo afastamento cautelar dos requeridos
Raimundo Acélio de Aguiar e Rubigerlei Pereira da Silva pelo prazo em que
pendurar a instrução probatória da Ação Civil Pública. O juiz deixou consignado
que o afastamento poderá ser decretado em caso de eventual perturbação do
andamento do processo, não só pelos dois réus, mas por qualquer um dos demais
demandados.
Ascom MPPA
Texto: Lila Bemerguy
Comentários