Dayan Serique: punição mais rigorosa. |
O autor do PL explica que desde 2005 está em vigência a Lei
17.911/2005, que determina obrigações às agências bancárias, Correios, empresas
de energia elétrica, de água, telefonia, supermercados e hipermercados em
relação aos seus usuários no que diz respeito ao tempo de espera nas filas de
atendimento.
Mas Serique argumenta que pouco mudou e os consumidores
ainda continuam sendo desrespeitados. “Ocorre que já se passaram sete anos da
existência desse dispositivo legal, que protege o consumidor e promove a
dignidade humana, e a realidade dos transtornos de espera em filas continua no
município de Santarém. Temos instituições como os bancos, que são as mais
reclamadas. Eles lucram bilhões todos os meses, mas não dão conforto aos seus
clientes”, argumenta Serique.
Os motivos são os mais diversos: falta de apoio humano,
investimento, planejamento e até boa vontade. “Mesmo a Lei exigindo, não há
pessoal suficiente e necessário para atender os consumidores. A consequência é
a longa espera. O tempo razoável para a espera seria de trinta minutos, poucos
são os casos que se enquadram nesse parâmetro”, ressalta o vereador.
Para o autor do projeto, um dos principais motivos do não
respeito a essa importante Lei é o baixo valor da multa punitiva estipulada às
instituições infratoras. Hoje, a multa não ultrapassa os R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais). Os órgãos de fiscalização, como o Procon municipal, estão
abarrotados de denúncias e reclamações de tempo de espera em fila.
“Para mudar essa realidade e amenizar o sofrimento da
população, que é a maior prejudicada, propomos uma Emenda Modificativa da
referida Lei para que o valor da multa seja aumentado para até R$ 50 mil e
duplicado em casos de reincidência e outros”, finaliza Dayan Serique.
Gabinete Dayan Serique - Ascom
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