Projeto pede multa mais severa para quem descumprir Lei das Filas

Dayan Serique: punição mais rigorosa.
Punição maior para quem descumprir a Lei 17.911/2005, conhecida como Lei das Filas. É o que prevê Projeto de Lei apresentado hoje, 13, na Câmara Municipal de Santarém, pelo vereador Dayan Serique (PPS). O PL será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Casa e, após prazo regimental, retorna para apreciação dos pares em plenário.

O autor do PL explica que desde 2005 está em vigência a Lei 17.911/2005, que determina obrigações às agências bancárias, Correios, empresas de energia elétrica, de água, telefonia, supermercados e hipermercados em relação aos seus usuários no que diz respeito ao tempo de espera nas filas de atendimento.

Mas Serique argumenta que pouco mudou e os consumidores ainda continuam sendo desrespeitados. “Ocorre que já se passaram sete anos da existência desse dispositivo legal, que protege o consumidor e promove a dignidade humana, e a realidade dos transtornos de espera em filas continua no município de Santarém. Temos instituições como os bancos, que são as mais reclamadas. Eles lucram bilhões todos os meses, mas não dão conforto aos seus clientes”, argumenta Serique.

Os motivos são os mais diversos: falta de apoio humano, investimento, planejamento e até boa vontade. “Mesmo a Lei exigindo, não há pessoal suficiente e necessário para atender os consumidores. A consequência é a longa espera. O tempo razoável para a espera seria de trinta minutos, poucos são os casos que se enquadram nesse parâmetro”, ressalta o vereador.

Para o autor do projeto, um dos principais motivos do não respeito a essa importante Lei é o baixo valor da multa punitiva estipulada às instituições infratoras. Hoje, a multa não ultrapassa os R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Os órgãos de fiscalização, como o Procon municipal, estão abarrotados de denúncias e reclamações de tempo de espera em fila.

“Para mudar essa realidade e amenizar o sofrimento da população, que é a maior prejudicada, propomos uma Emenda Modificativa da referida Lei para que o valor da multa seja aumentado para até R$ 50 mil e duplicado em casos de reincidência e outros”, finaliza Dayan Serique.


Gabinete Dayan Serique - Ascom

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