Ação pede à Justiça anulação das autorizações da Semas e do DNPM à
mineradora Chapleau
Transporte de equipamentos da Chapleau por meio de vicinal do PDS Terra Nossa (foto: MPF) |
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a Secretaria
do Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), o Departamento Nacional
de Produção Mineral (DNPM) e a empresa Chapleau Exploração Mineral por
participarem de forma irregular da prática de atividades de mineração nos
municípios de Novo Progresso e Altamira, sudoeste do Pará.
O MPF pediu à Justiça Federal que anule as autorizações concedidas pela
Semas e pelo DNPM que permitiam as atividades de lavra da empresa Chapleau na
região, e que obrigue a Semas a exigir o estudo prévio de impacto ambiental à
mineradora antes de autorizar o início das atividades.
A ação pede, ainda, que o DNPM fique impedido de conceder o guia de
utilização antes de a empresa apresentar licença ambiental, e que seja aplicada
multa de R$ 50 mil para cada um dos acusados por dia de atraso do cumprimento
da sentença.
A empresa Chapleu identificou grande potencial mineral após iniciar
trabalhos de pesquisa mineral em 2006 no interior do Projeto de Desenvolvimento
Sustentável (PDS) Terra Nossa, criado pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária INCRA.
Para que a empresa pudesse efetuar a extração dos minérios era
necessária a realização do estudo de impactos ambientais. No entanto, a Semas
concedeu o licenciamento de operação, permitindo o início da extração de 50 mil
toneladas de minério de ouro, sem exigir o estudo dos impactos que seriam
causados à região.
Dessa forma, segundo o MPF, as atividades ameaçam mais de 300 famílias
assentadas no PDS, além de afetar a saúde e a segurança de 506 indígenas da
etnia Kayapó Mekrãnogti, integrantes da terra indígena Baú, localizada a
aproximadamente 11 km de distância da região de lavra.
Além disso, a investigação comprova que há grande potencialidade de contaminação
do rio Curuá, tanto pela existência de nascentes no local das atividades da
mineradora quanto pelo fato de que essas nascentes serão utilizadas pela
empresa.
Processo nº 0001592-34.2017.4.01.3908 - 1ª Vara Federal em Itaituba
(PA)
Ministério Público Federal no Pará
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