Prazo para declarar IRPF começa amanhã

Na semana passada, a Receita Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda de 2017. O prazo para a entrega das declarações começa nesta quinta (2) e vai até o fim de abril. De acordo com a chefe da malha fina do Imposto de Renda, Elaine Pereira de Souza, o Fisco já solicitava, desde o ano passado, que os profissionais de saúde que atuam como autônomos informassem, em sua declaração do IR, o CPF dos seus pacientes. Entretanto, disse, esse dado ainda não estava inserido nos cruzamentos da malha fina, o que acontecerá a partir deste ano. As informações são do portal G1.

Uma das novidades da malha fina neste ano é o uso dos dados do eSocial no cruzamento de dados. Nos últimos anos, a Receita usou as guias de pagamento da Previdência Social para checar informações sobre despesas dos contribuintes com empregados domésticos. Com a instituição do eSocial, no ano passado, o Fisco passará a ter mais detalhes sobre esses contratos de trabalho.

Quem deve declarar?

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017. Entretanto, ainda não decidiu se a correção será mesmo feita.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.

"É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.

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