Na semana passada, a Receita
Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda de 2017. O
prazo para a entrega das declarações começa nesta quinta (2) e vai até o fim de
abril. De acordo com a chefe da malha fina do Imposto de Renda, Elaine Pereira
de Souza, o Fisco já solicitava, desde o ano passado, que os profissionais de
saúde que atuam como autônomos informassem, em sua declaração do IR, o CPF dos
seus pacientes. Entretanto, disse, esse dado ainda não estava inserido nos
cruzamentos da malha fina, o que acontecerá a partir deste ano. As informações
são do portal G1.
Uma das novidades da malha fina
neste ano é o uso dos dados do eSocial no cruzamento de dados. Nos últimos
anos, a Receita usou as guias de pagamento da Previdência Social para checar
informações sobre despesas dos contribuintes com empregados domésticos. Com a
instituição do eSocial, no ano passado, o Fisco passará a ter mais detalhes
sobre esses contratos de trabalho.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal,
deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado,
quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto
de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto
simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária
em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a
R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco
Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem
de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior
dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo
informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se
implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
Entretanto, ainda não decidiu se a correção será mesmo feita.
De acordo com a Receita Federal,
também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
Os contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de
2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 2016, receita bruta
em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem teve, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro de 2016.
"É vedado a um mesmo
contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual,
seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de
dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.
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