Também houve bloqueio de bens de ex-secretária municipal de
Educação e de dono de empresa de transporte
A Justiça Federal decretou o bloqueio de 1,6 milhão do
prefeito de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira, da ex-secretária
municipal de Educação Marivani Ferreira Pereira e do empresário Sidcley
Albuquerque de Freitas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os três são
responsáveis por irregularidades na contratação de transporte escolar para
alunos do município.
A decisão, do juiz federal Heitor Moura Gomes, foi assinada
no último dia 13 e está sendo encaminhada a cartórios e ao Banco Central desde
esta quarta-feira, 18 de março. Segundo a decisão liminar (urgente) a
indisponibilidade de bens foi decretada para garantir o pagamento de multa em
eventual condenação por enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da
administração pública.
De acordo com a ação assinada pelo procurador da República
Luiz Eduardo de Souza Smaniotto, o prejuízo de R$ 1,6 milhão aos cofres
públicos foi provocado pela falta de licitação para contratação do transporte
escolar e irregularidades na prestação dos serviços e no pagamento de aditivos
ao contrato com a empresa S.A. de Freitas EPP.
Realizada em 2009, a contratação deveria ter durado até
2012, mas foi indevidamente prorrogada até 2015, denunciou o MPF. A ação também
relata que os barcos, destinados ao transporte de alunos da rede pública
municipal moradores das ilhas do lago da usina hidrelétrica de Tucuruí, não são
próprios para o transporte de crianças, faltam kits de primeiros socorros e os
condutores não são habilitados.
As denúncias do MPF foram baseadas em fiscalizações
realizadas pelo Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pela
Secretaria de Estado da Educação e por inspeção realizada pela Promotoria de
Justiça de Tucuruí, do Ministério Público do Estado.
O MPF também pediu à Justiça a perda da função pública dos
acusados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição aos
acusados de fazerem contratos com o poder público. A Justiça ainda não terminou
a análise desses pedidos.
Processo nº 0000506-02.2015.4.01.3907 - Justiça Federal em
Tucuruí
Íntegra da decisão:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Liminar_bloqueio_bens_prefeito_Tucurui_Sancler_Ferreira.pdf
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00005060220154013907&secao=TUU
Ministério Público Federal no Pará
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