O Partido foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral
de realizar os comícios batizados de “Movimento Queremos Ouvir o Pará”, mas se
recusa a cumprir a decisão
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral que
aplique imediatamente multas ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB) e a todos os pré-candidatos que participem dos eventos promovidos pelo
Partido denominados “Queremos ouvir o Pará”. Os eventos foram proibidos pela
Justiça por caracterizarem propaganda eleitoral antecipada, mas o PMDB vem
descumprindo sistematicamente a ordem judicial.
“Mesmo após a concessão da medida liminar e da proibição de
fazer, o PMDB vem, em sua página oficial do facebook, convidando o público em
geral para os eventos denominados “Movimento queremos ouvir o Pará” realizados
em locais de acesso público, bem como fazendo forte divulgação dos referidos
encontros. A divulgação também é feita na fanpage de Helder Barbalho”, informa
o Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva em pedido enviado hoje à
Justiça.
A decisão que primeiro proibiu os encontros do PMDB é do dia
7 de março. No último dia 13 de maio, a liminar foi apreciada pela corte do
Tribunal Regional Eleitoral, que confirmou a decisão da primeira instância,
proibindo a realização dos encontros. Na decisão, o TRE afirma: “caracteriza-se
propaganda eleitoral antecipada, e não reunião de filiados, eventos cuja
própria denominação denota o intento de escutar a população sobre o que esta
deseja em um futuro governo. Ademais, pelo teor dos discursos, contradições na
própria defesa, participação da população, convites e divulgação feitos na
internet e ambiente aberto a todos que gostariam de participar, houve claro
intuito de angariar votos”.
Na página do PMDB no facebook, o MP Eleitoral encontrou
várias publicações que demonstram que as reuniões irregulares continuaram
ocorrendo nos dias posteriores à decisão do TRE. Em 14 de maio, a página de
Helder Barbalho publicou mensagem equivocada dizendo que o Tribunal havia
permitido a continuidade das reuniões. No mesmo dia, a página convocou para
reunião em Castanhal no dia 17 de maio.
As mesmas afirmações, para o MP equivocadas, foram
publicadas na edição impressa do jornal Diário do Pará, de propriedade do grupo
político de Helder Barbalho. “A redação no jornal se mostra truncada e até
certo ponto dissociada da verdade dos fatos, tendo em vista que afirma em um
trecho da reportagem que as reuniões teriam sido consideradas regulares pela
Justiça Eleitoral, o que não encontro respaldo algum nas decisões judiciais
proferidas nos autos”, sustenta o MP Eleitoral.
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