Josefina Carmo (PMDB) é condenada a 1 ano de reclusão pelo TRE


Josefina Carmo: embargos.

 
A deputada estadual Josefina do Carmos (PMDB), e o marido dela, Jardel Vasconcelos Carmos, ex-prefeito de Monte Alegre, foram condenados, na manhã de anteontem, por dois votos a um, a pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, com base no artigo 299 do Código Eleitoral, que determina reclusão até quatro anos a quem dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber para si ou outra pessoa dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem com o objetivo de obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A decisão do TRE atingiu também o líder de uma comunidade de Monte Alegre, Vicente Pantoja Rodrigues.

Na Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, aparecem outros três denunciados: Leandro Andrade Diniz, Luiz Augusto Lemos Barreto Moreira e Ancelmo Raimundo Corrêa Picanço, mas a denúncia contra eles foi julgada improcedente por falta de provas.

Os três condenados são acusados de prometer benefícios aos eleitores de uma comunidade em troca de votos a favor de Jardel, nas eleições de 2008. 'Existe uma série de testemunhas que trazem relatos sobre a efetiva ou tentativa de compra de votos', disse o procurador eleitoral Alan Mansur, que citou alguns depoimentos prestados. 'São diversas testemunhas que demonstram que, de fato, existiu essa atuação do então candidato Jardel, da deputada estadual Josefina e do intermediário Vicente Pantoja Rodrigues.

Entre as irregularidades apontadas, encontra-se o fato de Josefina ter prometido levar água encanada a uma rua da cidade em troca de apoio ao marido. Os denunciados também teriam prometido ou doado materiais como tubos para distribuição de água a uma comunidade, além de cimento e fios elétricos para a reforma de uma igreja.

Relator da matéria, o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho concluiu que os depoimentos prestados reproduzem aquilo que as testemunhas ouviram e não o que presenciaram. Ele considerou o conjunto probatório insuficiente para uma condenação e julgou pela absolvição dos denunciados.

A revisora, juiza Ezilda Pastana Mutran, porém, divergiu parcialmente do voto do relator no que diz respeito a Josefina, Jardel e Vicente e votou pela condenação dos três. A juíza Eva do Amaral acompanhou o voto da relatora.

A pena imposta não irá gerar a perda do mandato de deputada estadual de Josefina do Carmo. Os três também podem aguardar em liberdade até o julgamento do recurso.

A defesa entrará com embargos de declaração contra a decisão e recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Robério D'Oliveira, advogado dos denunciados, observou por exemplo, que documentos juntados aos autos mostram que Josefina intermediou o pedido realizado pela comunidade do bairro Curaxi 2, em Monte Alegre, e a Cosanpa, cumprindo com seu papel de deputada estadual. Inclusive, segundo ele, o ofício com a demanda teria sido enviado ao gabinete da parlamentar um ano e meio antes das eleições.

Quanto a Jardel, a defesa afirma que, como qualquer candidato, ele se reuniu com diversas comunidades, durante o período que antecedeu as eleições de 2008, para expor seu plano de trabalho e conhecer as necessidades de cada uma delas. Quanto a denúncia de que ele teria doado materiais de construção para as obras de uma igreja, ela teria saído do depoimento de apenas uma testemunhas, que sequer ouvi isso do próprio candidato. 'Os mesmo depoimentos que foram usados para condenar, foram usados para absolver', ressaltou o advogado.

Comentários