Josefina Carmo: embargos. |
Em O Liberal:
A deputada estadual Josefina
do Carmos (PMDB), e o marido dela, Jardel Vasconcelos Carmos, ex-prefeito de
Monte Alegre, foram condenados, na manhã de anteontem, por dois votos a um, a
pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade,
com base no artigo 299 do Código Eleitoral, que determina reclusão até quatro
anos a quem dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber para si ou outra
pessoa dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem com o objetivo de obter ou
dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja
aceita. A decisão do TRE atingiu também o líder de uma comunidade de Monte Alegre,
Vicente Pantoja Rodrigues.
Na Ação Penal ajuizada pelo
Ministério Público Eleitoral, aparecem outros três denunciados: Leandro Andrade
Diniz, Luiz Augusto Lemos Barreto Moreira e Ancelmo Raimundo Corrêa Picanço,
mas a denúncia contra eles foi julgada improcedente por falta de provas.
Os três condenados são
acusados de prometer benefícios aos eleitores de uma comunidade em troca de
votos a favor de Jardel, nas eleições de 2008. 'Existe uma série de testemunhas
que trazem relatos sobre a efetiva ou tentativa de compra de votos', disse o
procurador eleitoral Alan Mansur, que citou alguns depoimentos prestados. 'São
diversas testemunhas que demonstram que, de fato, existiu essa atuação do então
candidato Jardel, da deputada estadual Josefina e do intermediário Vicente
Pantoja Rodrigues.
Entre as irregularidades
apontadas, encontra-se o fato de Josefina ter prometido levar água encanada a
uma rua da cidade em troca de apoio ao marido. Os denunciados também teriam
prometido ou doado materiais como tubos para distribuição de água a uma
comunidade, além de cimento e fios elétricos para a reforma de uma igreja.
Relator da matéria, o juiz
federal Ruy Dias de Souza Filho concluiu que os depoimentos prestados
reproduzem aquilo que as testemunhas ouviram e não o que presenciaram. Ele
considerou o conjunto probatório insuficiente para uma condenação e julgou pela
absolvição dos denunciados.
A revisora, juiza Ezilda
Pastana Mutran, porém, divergiu parcialmente do voto do relator no que diz
respeito a Josefina, Jardel e Vicente e votou pela condenação dos três. A juíza
Eva do Amaral acompanhou o voto da relatora.
A pena imposta não irá gerar
a perda do mandato de deputada estadual de Josefina do Carmo. Os três também
podem aguardar em liberdade até o julgamento do recurso.
A defesa entrará com embargos
de declaração contra a decisão e recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Robério D'Oliveira, advogado dos denunciados, observou por exemplo, que
documentos juntados aos autos mostram que Josefina intermediou o pedido
realizado pela comunidade do bairro Curaxi 2, em Monte Alegre, e a Cosanpa,
cumprindo com seu papel de deputada estadual. Inclusive, segundo ele, o ofício
com a demanda teria sido enviado ao gabinete da parlamentar um ano e meio antes
das eleições.
Quanto a Jardel, a defesa
afirma que, como qualquer candidato, ele se reuniu com diversas comunidades,
durante o período que antecedeu as eleições de 2008, para expor seu plano de
trabalho e conhecer as necessidades de cada uma delas. Quanto a denúncia de que
ele teria doado materiais de construção para as obras de uma igreja, ela teria
saído do depoimento de apenas uma testemunhas, que sequer ouvi isso do próprio
candidato. 'Os mesmo depoimentos que foram usados para condenar, foram usados
para absolver', ressaltou o advogado.
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