O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e o Ministério
Público do Estado do Pará (MP/PA) encaminharam a órgãos públicos estaduais e
federais recomendação para que sejam suspensas as licenças e autorizações
expedidas para pesquisa ou concessão minerária nas unidades de conservação da
região do alto rio Trombetas, nos municípios de Faro, Oriximiná e Terra Santa,
no noroeste do Estado, região conhecida como Calha Norte do Pará.
O Ministério Público recomenda que a concessão ou não de
novas licenças só seja decidida depois da realização de consulta prévia, livre
e informada com as comunidades tradicionais da região. A consulta prévia é
determinada pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
da qual o Brasil é signatário.
A recomendação para suspensão de atuais licenças e não
concessão ou renovação de autorizações no platô Cruz Alta e em territórios
quilombolas foi encaminhada nesta quarta-feira, 23 de outubro, à Secretaria de
Estado de Meio Ambiente (Sema), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade. A recomendação é válida para todas as licenças, quer as empresas
de mineração tenham ou não autorização para pesquisa mineral ou concessão de
lavra.
Assim que receberem oficialmente a recomendação, Sema, Ibama
e ICMBio terão 30 dias para apresentarem resposta ao Ministério Público e
informar a situação atual de concessão de licenças para a região de sete platôs
(Cruz Alta, Cruz Alta Leste, Peixinho, Rebolado, Escalante, Jamari, Baroni) e
da Floresta Estadual (flota) Trombetas.
À Fundação Cultural Palmares foi enviada também nesta
quarta-feira recomendação para que seja dado início ao procedimento de
realização de consulta prévia às famílias da região do platô Cruz Alta. As
providências para o início da consulta devem ser tomadas em 15 dias contados a
partir do recebimento da recomendação.
Caso os órgãos notificados não atendam às recomendações, o
Ministério Público pode tomar outras medidas extrajudiciais ou providências
judiciais necessárias para defender os direitos das comunidades.
Convenção 169 – Na recomendação, os procuradores da
República Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Carlos Eduardo Raddatz Cruz e
Ticiana Andrea Sales Nogueira e a promotora de Justiça Ione Missae da Silva
Nakamura ressaltam que o licenciamento ambiental da pesquisa para fins de
mineração é indispensável, “uma vez que implica em atividade que altera o meio
ambiente natural e humano, especialmente a paisagem e a poluição de rios e
demais recursos hídricos”.
Por meio de relatos de diversas associações quilombolas e de
organizações não governamentais como a organização não-governamental Comissão
Pró-Índio de São Paulo, além de informações levantadas por meio de inquéritos e
com o Ibama e ICMBio, o MPF/PA e o MP/PA constataram que as atividades de
empresas de mineração na região estão sendo implementadas ou planejadas sem a
realização da consulta prévia.
A recomendação lembra que o artigo 6° da Convenção 169
define que “os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante
procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições
representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou
administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente; b) estabelecer os meios
através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo
menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na
adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de
outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam
concernentes; c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das
instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os
recursos necessários para esse fim”.
Em seu segundo item, o mesmo artigo determina que “as
consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa
fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um
acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas”.
O Ministério Público também ressalta que o artigo 15 da
Convenção 169 institui, em seu item dois, que, em caso de pertencer ao Estado a
propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo, ou de ter direitos sobre
outros recursos, existentes na terras, os governos deverão estabelecer ou
manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se
determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida,
antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou
exploração dos recursos existentes nas suas terras.
“Os povos interessados deverão participar sempre que for
possível dos benefícios que essas atividades produzam, e receber indenização
equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas
atividades”, diz a convenção citada na recomendação.
Ascom MPE/PA
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