Fazenda Nacional cobra R$ 5 milhões de ITR sobre terra quilombola

Alailson Muniz
Em O Estado do Tapajós:

A Associação de Comunidades Quilombolas da Região do Trombetas, Oriximiná/PA (ACORQAT) ingressou ontem (24) com uma ação judicial na Justiça Federal do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional, visando anular uma dívida de R$ 5 milhões referente ao Imposto Territorial Rural (ITR) cobrado pela Receita Federal de Santarém.
Após quase 15 anos da concessão dos títulos do INCRA e do ITERPA, a Associação foi surpreendida, em 2010, com a cobrança de débitos do Imposto Territorial Rural (ITR). A Fazenda Nacional ingressou com duas ações de execução fiscal contra as comunidades quilombolas, sendo que os valores atualizados da dívida totalizam R$ 5.324.328,27 (cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos).

"O ITR é um imposto federal que tem como objetivo combater a existência de latifúndios improdutivos, através de uma carga tributária progressiva. No entanto, a Receita Federal dá às comunidades remanescentes de quilombos, que são hipossuficientes em razão de um conjunto de fatores históricos, o mesmo tratamento dispensado aos proprietários de grandes extensões de terras", explica Ib Tapajós, advogado da Associação.

ACORQAT é uma associação civil que representa cerca de 400 famílias que habitam o Território Quilombola Trombetas, no município de Oriximiná, oeste do Pará. O Território Trombetas foi a quarta área quilombola a ser reconhecido e titulado pelo Estado brasileiro. A ACORQAT obteve dois títulos coletivos, em 1997, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o outro do Instituto de Terras do Pará – ITERPA, totalizando 80 mil hectares de terras. A concessão dos dois títulos decorre da regra prevista no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e tem como objetivo permitir a reprodução da cultura e dos modos de vida tradicionais das comunidades remanescentes dos quilombos.

"A dívida de R$ 5 milhões é impagável e ameaça restringir os já limitados recursos financeiros da Associação", argumenta Tapajós.


Os diretores da ACORQAT Rogério Pereira e Rosivaldo Batista, acompanhados dos seus advogados Dilton Rego Tapajós e Ib Sales Tapajós, estiveram em Brasília nesta quinta-feira (24 de outubro), para protocolar na Justiça Federal uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada contra a União Federal/Fazenda Nacional, visando anular a dívida e impedir que a Receita Federal lance novos débitos referentes a ITR.

De acordo com o entendimento dos advogados, a propriedade quilombola [que é coletiva e não pode ser fracionada, nem vendida] não pode ser equiparada às propriedades individuais reguladas pelo Código Civil, as quais têm conteúdo econômico – estas sim geradoras do dever de pagar o ITR, conforme prevê a Constituição Federal.

Em 2012, o Juiz Federal Flávio Marcelo Servio Borges, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, julgou procedente um pedido idêntico, formulado por uma Associação Quilombola do município de Abaetetuba/PA contra a União, determinando a suspensão da cobrança de ITR.

Assim, os advogados da ACORQAT esperam que a Justiça Federal do DF mantenha esse entendimento. "Para que a absurda dívida de R$ 5 milhões seja anulada, e as comunidades quilombolas do Trombetas possam seguir desenvolvendo livremente suas atividades agroextrativistas tradicionais no município de Oriximiná", explica Ib Tapajós.

A Fazenda Nacional inscreveu em dívida ativa débitos de ITR referentes aos anos de 2004 e 2005 (os quais totalizam, respectivamente, os valores de R$ 323.532,00 e R$ 401.183,52) e ingressou com ação de execução fiscal na comarca de Oriximiná contra a autora, no dia 27 de julho de 2009 - processo nº 0000764-64.2009.814.0037 (doc. 04). O valor da causa da referida execução fiscal, no momento de sua propositura, era de R$ 2.060.547,34 (dois milhões, sessenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos).

Citada para pagar a dívida ou garantir a execução, a Associação nomeou à penhora os seguintes bens: 01 motor marítimo MWM D-229/4, adquirido por doação realizada pela Comissão Pró-Índio de São Paulo, com valor estimado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); uma área com quantitativo de 3.500,0000ha (três mil e quinhentos hectares), constituindo parte menor do território que envolve uma área de 57.024,6216ha, nos termos do Título de Reconhecimento de Domínio que o Estado do Pará e o ITERPA outorgaram, de modo coletivo, às comunidades representadas pela executada, com valor estimado em R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais).

"Atente-se para o fato de que o único bem passível de penhora que possui a Associação é o motor marítimo, orçado em R$ 20.000,00, um valor irrisório diante dos débitos cobrados pela Fazenda Nacional na ação de execução fiscal. Desse modo, a ACORQAT se viu obrigada a oferecer à penhora uma parte das suas terras, que lhes foram outorgadas pelo ITERPA com cláusula de inalienabilidade. Esse foi o único meio encontrado à época para garantir o direito de defesa da Associação na ação executiva fiscal, através dos embargos de devedor", diz o advogado

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