MP quer ciclomotores irregulares fora das ruas

O Ministério Público Estadual quer fora das ruas de Santarém os ciclomotores que não possuam registro ou licenciamento é o objeto da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça Tulio Chaves Novaes, em face do estado do Pará, o Departamento de Trânsito (Detran) e a polícia militar. A ação foi ajuizada diante da ausência de lei municipal que regulamente esses veículos, e pelo crescente número de ocorrências de trânsito envolvendo os ciclomotores.

A ACP pede que a justiça reconheça, em medida liminar, o poder de polícia do Detran e da policia militar e autorize esses órgãos a fiscalizarem os ciclomotores, que são definidos pelo Código Brasileiro de Trânsito como “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.

O registro e o licenciamento desses veículos dependem de legislação municipal específica, ainda não criada em Santarém. Com esse argumento, as empresas que vendem ciclomotores informam aos clientes que não há obrigação de registro e de habilitação por parte dos condutores, o que está na “contramão de toda a necessidade e obrigatoriedade de controle, segurança e organização do trânsito das vias públicas urbanas”, diz a ação. Quando regularizado, o condutor deve possuir habilitação ou ACC (Autorização para conduzir ciclomotor).

De acordo com a ACP, a ausência de lei específica não é “uma carta branca” para que os condutores criem riscos consideráveis para a vida e saúde de outras. O promotor ressalta que a aquisição e circulação indiscriminada de ciclomotores resulta em pessoas inabilitadas dirigindo nas vias públicas. Como exemplo, cita o fato de ser comum encontrar menores conduzindo ciclomotores, pessoas sem capacete e transportando materiais irregularmente.

Existem também evidências que sem fiscalização, esses veículos são utilizados para a prática de crimes, uma vez que não possuem identificação. A ausência de registro implica ainda no não recolhimento de impostos. Diante de toda essa potencialidade lesiva, a circulação dos ciclomotores em Santarém representa “uma bomba relógio, capaz de causar prejuízos e danos irreversíveis a qualquer um que esteja sob os efeitos do trânsito dos veículos”, afirma a ação.

Enquanto a lei municipal não é criada, entende o MP que cabe ao poder judiciário fazer cessar a ilegalidade da circulação dos ciclomotores, reconhecendo a capacidade fiscalizatória e determinando ao Detran e à policia militar (mediante convênio) que retire das ruas quaisquer veículos que possuam registro ou licenciamento ou que não cumpram as exigências impostas pela legislação de trânsito, inclusive os ciclomotores.

A ação do MP é preventiva e visa “preservar vidas e não o dinheiro dos comerciantes, que vendem indiscriminada e irresponsavelmente ciclomotores em Santarém”, ressalta a promotoria. Portanto, caso a liminar seja concedida devem ser retirados de circulação ciclomotores sem registro ou licenciamento, pedido que deve ser confirmado ao fim da ACP.

Lila Bemerguy, MPE de Santarém

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