Mandato é do partido e não da coligação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminar em Mandado de Segurança (MS 29988) impetrado pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do PMDB e determinaram que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho. Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.

Após negar a pretensão do PMDB, presidente da Câmara convocou para assumir a vaga decorrente da renúncia o primeiro suplente da Coligação “Rondônia Mais Humana" (PP, PMDB, PHS, PMN, PSDB e PT do B), Agnaldo Muniz. O partido impetrou então este mandato de segurança no STF para impugnar o ato do presidente da Câmara. Ao STF, o PMDB informou que o deputado Agnaldo Muniz não integra mais o PP, partido pelo qual concorreu em 2006, figurando atualmente como suplente do PSC, agremiação pela qual concorreu ao cargo de senador nas últimas eleições.


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Aparte do blog: A decisão poderá ter impactos no cenário político santareno. Dois vereadores poderão sair para assumir cargos no Estado.

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