o doutor josé osmando figueiredo não mais poderá ser candidato pois está com a fixa suja, OSMANDO LAMPIÃO DO NORTE, finalmente vai responder na justiça por pelo menos um de seus crimes, lembra que ele espancou e ameaçou o estudante de Direito da ULBRA, O RUBINEY DE MIRANDA BRAGA? pois é o OSMANDO LAMPIÃO DO NORTE vai ter que responder e não vai adiantar ele se esconder para não receber a notificação veja a integra da sentença do juiz:
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo: 201020003880 – Data Distribuição: 03/02/2010 10:44:42
Classe: Lesao Corporal
Comarca: SANTAREM
Vara: 6a VARA PENAL
Secretaria: SECRETARIA DA 6A VARA PENAL ——————————————————————————–
Partes: JOSE OSMANDO FIGUEIREDO (AUTOR / REU) R. M. B. (VÍTIMA)
Advogados:
Despacho em 01/06/2010
1. R.H.;
2. Registre-se e autue-se;
3. Dê-se baixa no Inquérito Policial;
4. Recebo a denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público em todos os seus termos, por preencher os requisitos do art. 41 do CPP, dando o acusado José Osmando Figueiredo, como incursos nas sanções punitiva dos arts. 129, “caput” e art. 147 do CPB;
5. Cite-se o denunciado para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 dias (art. 396 do CPP), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir;
6. Caso o acusado não apresente defesa no prazo acima assinado, nomeio, desde logo, o defensor público da Comarca para apresentar defesa, em 10 dias, o qual deverá ser intimado (art. 396-A, § 2º do CPP);
7. Expeçam-se ofícios de praxe à Repartição criminal da capital, solicitando informações sobre os antecedentes criminais, e a vara de execuções penais, sobre a primariedade do acusado bem como juntem-se os antecedentes criminais da 4ª, 6ª, 10ª e Vara da Violência Doméstica desta comarca;
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IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo: 201020003880 – Data Distribuição: 03/02/2010 10:44:42
Classe: Lesao Corporal
Comarca: SANTAREM
Vara: 6a VARA PENAL
Secretaria: SECRETARIA DA 6A VARA PENAL
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Partes:
JOSE OSMANDO FIGUEIREDO (AUTOR / REU)
R. M. B. (VÍTIMA)
Advogados:
Despacho em 01/06/2010
1. R.H.;
2. Registre-se e autue-se;
3. Dê-se baixa no Inquérito Policial;
4. Recebo a denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público em todos os seus termos, por preencher os requisitos do art. 41 do CPP, dando o acusado José Osmando Figueiredo, como incursos nas sanções punitiva dos arts. 129, “caput” e art. 147 do CPB;
5. Cite-se o denunciado para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 dias (art. 396 do CPP), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir;
6. Caso o acusado não apresente defesa no prazo acima assinado, nomeio, desde logo, o defensor público da Comarca para apresentar defesa, em 10 dias, o qual deverá ser intimado (art. 396-A, § 2º do CPP);
7. Expeçam-se ofícios de praxe à Repartição criminal da capital, solicitando informações sobre os antecedentes criminais, e a vara de execuções penais, sobre a primariedade do acusado bem como juntem-se os antecedentes criminais da 4ª, 6ª, 10ª e Vara da Violência Doméstica desta comarca;
8.Diligencie-se.
Santarém, 01 de junho de 2010.
Rafael Grehs
Juiz de Direito