TRE suspende eleição em Mojuí dos Campos

No O LIBERAL:


Faltando pouco mais de duas semanas para a primeira eleição para prefeito e vereadores do recém-criado município de Mojuí dos Campos, na região oeste do Pará, o pleito é anulado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por cinco votos a um, a Corte decidiu que as eleições devem acontecer simultaneamente as demais cidades daqui a dois anos. Os partidos devem recorrer da decisão.

O adiamento das eleições foi proposto pelo procurador regional eleitoral, Ubiratan Cazeta, que sustentou que a Constituição Federal é clara ao afirmar que, à exceção dos casos de anulação do mandato, as eleiçoes brasileiras devem acontecer no mesmo período em todo o território nacional.

'É melhor que isso tenha acontecido agora, quando as votações não aconteceram, do que depois, pois este tipo de eleição é nula porque vai contra aquilo que diz a Constituição. Com certeza, os prejuízos seriam muito maiores', defendeu Cazeta.

Esta não é a primeira vez que o assunto é pautado pela TRE. No ano passado, o Ministério Público Eleitoral ingressou com a mesma ação, mas, na época, o entendimento da maioria foi pela rejeição da proposta. Porém, um julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre um caso similar em um município do Mato Grosso do Sul, no dia 11 de fevereiro deste ano, abriu brecha para que o procurador ingressasse com um pedido de reconsideração do processo, que desta vez saiu vitorioso. À exceção do juiz federal Edson Moreira Grillo, os demais membros da Corte decidiram pela mesma argumentação que fundamentou a decisão do TSE.

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