TSE mantém eleição do dia 8 de março

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, agora a pouco, o mandado de segurança ajuizado pelo PT e que pedia a suspensão das eleições do dia 8 de março em Santarém.

O voto, que já era esperado, do relator ministro Marcelo Ribeiro foi seguido à unanimidade pela corte do Tribunal.

Em relação ao quesito do prazo de desincompatibilização, atacado pelo remédio jurídico, o TSE determinou que quem se desincompatibilizou 24 horas depois de realizadas as convenções partidárias pode ser candidato.

A decisão em relação ao prazo veio tarde e poderia ter mudado o atual cenário político.

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up-to-date, às 20h19min,

No site do TSE:

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram um mandado de segurança apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que pretendia suspender as eleições suplementares em Santarém (PA), marcada para o próximo dia 8 de março.

O partido alegou que seria prejudicado com a regra definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado referente ao prazo para desincompatibilização. Isso porque para os políticos que quiserem se candidatar nas eleições do dia 8, mas que já foram candidatos nas eleições do ano passado, o prazo para desincompatibilização seria 24 horas a partir da escolha em convenção. No entanto, para aqueles que não foram candidatos em 2008 o prazo a ser obedecido seria o definido pela lei eleitoral, ou seja, meses antes das eleições municipais do dia 5 de outubro.

No caso do PT, sua candidata foi reeleita, mas não pôde assumir porque teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE. Assim, não haveria como o partido lançar um novo candidato para as próximas eleições devido ao prazo para desincompatibilização a ser obedecido.

Nesse sentido, o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, votou para modificar os prazos para que passe a valer para todos os candidatos o prazo de desincompatibilização de 24 horas.

“Concedo parcialmente a liminar apenas para determinar que seja garantido a todos os candidatos o cumprimento do prazo único para desincompatibilização de 24 horas contada da escolha em convenção”, afirmou.

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