Tática para agilizar processo do Caso Maria

Com o título abaixo, no blog do Ninos:

Caso Maria: Ministro homologa desistência de embargo

Decisão Monocrática em 10/02/2009 - RESPE Nº 33174 MINISTRO MARCELO RIBEIRO

DESPACHO

José Antônio Alves Rocha interpôs embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos (fls. 778-784), contra o acórdão de fls. 731-761, cuja ementa tem o seguinte teor (fl. 731):
RECURSO ESPECIAL. INELEGIBILIDADE. MEMBRO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INGRESSO. POSTERIORIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. REELEIÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATO. INDEFERIMENTO.
1. O fato de a recorrida ter exercido o mandato de prefeita, no período de 2005 a 2008, não significa que ela possa concorrer à reeleição, nem mesmo sob o signo do art. 14, § 5º, da CF, haja vista que permanece vinculada ao Ministério Público, estando tão-somente licenciada.
2. Recursos especiais providos, para indeferir o registro de candidatura.
Em 4 de fevereiro de 2009, o embargante postulou a homologação da desistência dos embargos.
Verifico que o advogado subscritor da petição, Dr. Inocêncio Mártires, possui poderes para desistir (procuração à fl. 788).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 68 do Regimento Interno do TSE.
Intimem-se.
Publique-se.

Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2009.


Este foi o despacho do ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, no processo RESPE 33.174 do Caso Maria. Com a homologação da desistência do Embargo de Declaração de José Antonio Rocha, o processo pode andar mais rápido.
Após a intimação das partes e a publicação do ato, o processo volta ao gabinete do ministro para decidir sobre a admissibilidade, ou não, do Recurso Extraordinário impetrado pelos advogados da ex-prefeita. Caso admita que a matéria é constitucional, o processo então é remetido ao STF. Só aí a ex-prefeita poderá impetrar uma medida cautelar para assumir a prefeitura enquanto aguarda o julgamento do mérito do recurso.
Enquanto isso, até o final da noite de ontem, o ministro Marcelo Ribeiro não havia divulgado sua posição em relação ao Mandado de Segurança 4171, impetrado pelo PT contra a resolução do TRE, que pede o adiamento das eleições de 08 de março. A decisão deve ser publicada por todo o dia de hoje.
O adiamento das eleições, se ocorrer, dá mais tempo ao PT para o trâmite do Respe 33.174.
Enquanto isso, Santarém sofre com a interinidade...

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Duas são as explicações para tal feito. O PT quer agilizar o processo porque acha que vai ganhar a parada no STF (Supremo Tribunal federal) ou porque acha que vai perder nas eleições do dia 8 de março.

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