Juiz decreta inelegibilidade do prefeito de Óbidos

Decisão do juiz Ronaldo Pereira Sales, da Comarca de Óbidos, deixa o prefeito reeleito da cidade Jaime Barbosa da Silva e seu vice Rudimar Cardoso inelegíveis por três anos. O prazo é contado a partir do último dia 5 de outubro.

A sentença, expedida nesta segunda-feira, 2, é resultado da ação movida pela coligação ‘Trabalho e Respeito por Óbidos’, que acusou Jaime de captação ilícita de votos. A denúncia ocorreu depois que Benedito de Souza Ribeiro, presidente da Colônia de Pescadores Z-19 e cabo eleitoral de Jaime, foi flagrado distribuindo combustível a eleitores em troca de votos durante a eleição.

Ainda no cargo, Jaime pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral – PA. O caso tem tudo para chegar ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Veja o trecho final da sentença:

“Com esses fundamentos julgo parcialmente procedente a inicial para dar aos requeridos, Jaime Barbosa da Silva e Rudimar Cardoso, como incursos nas disposições do art. 1º l, “d” e art. 22 XV, da LC 64/90 e decretar-lhes a inelegibilidade pelo prazo de 3(três) anos, contados do dia das eleições 05.10.2008”.

Comentários

Anônimo disse…
Esse cara é um louco perseguidor. É um sujeito mesquinho, vaidoso, totálitário. Ninguém precisa de uma criatura dessas governando a nossa cidade. Só quem mora aqui pra ver os desmandos desse sujeitinho e se irritar muito. Fica fazendo todo mundo girá em torno dele esse maluca e não sabe administrar o dinheiro publico , ele é um cara maluco, comprador de votos que todo mundo aqui sabe. Tem que fazê o bbota fora desse cara logo.