STF declara inconstitucional lei que criou município

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3689 proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para declarar inconstitucional a Lei estadual 6.066/97, do Pará.
Esta norma autorizou o desmembramento político, geográfico e econômico de parte do município de Água Azul do Norte, integrando-a ao município de Ourilândia do Norte.
Ao proferir seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes observou que, por se tratar de matéria idêntica à ADI 2240 apreciada na Sessão Plenária de ontem, vale-se dos mesmos fundamentos. Na ADI 2240, o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei baiana 7.619/00, ao contestar a criação do município de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia (BA). Na ocasião, os ministros julgaram a ação procedente.
Gilmar Mendes votou no sentido de aplicar o artigo 27, da Lei 9.868/99, a fim de declarar a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade da lei contestada, mantendo sua vigência pelo prazo de 24 meses.
“Eu entendo lapso temporal razoável, dentro do qual poderá o legislador estadual reapreciar o tema, tendo como base os parâmetros que serão fixados na lei complementar federal, conforme decisão desta Corte na ADI por omissão 3682”, concluiu.

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