Justiça obriga madeireiros a desocuparem Parque em Altamira

Danos ambientais foram calculados em R$ 30 milhões

A Justiça Federal determinou nos últimos 30 dias que sete madeireiros ilegais desocupem áreas que, somadas, correspondem a 7,2 mil hectares, ou 72 quilômetros quadrados, do Parque Nacional da Serra do Pardo, situado nos municípios de Altamira e São Félix do Xingu, no sul do Pará. Também foi decretada a indisponibilidade dos bens dos acusados, que estão sujeitos a multa de R$ 10 mil por dia caso não cumpram a decisão.

Os madeireiros foram processados em abril pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em fiscalização feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em dezembro de 2006.

Foram obrigados a sair do parque: Abel Rodrigues Filho (1,9 mil hectares desmatados), Enival de Paiva Pereira (370 hectares desmatados), João Soares Rocha (2,2 mil hectares desmatados), Luiz Pereira Martins (535 hectares desmatados), Ozório de Oliveira Pereira (180 hectares desmatados), Pedro Martins de Lucena (825 hectares desmatados) e Raimundo Alves Pinheiro (1,2 mil hectares desmatados).

Juntamente com o pedido de desocupação, o procurador da República em Altamira, Marco Antônio Almeida, requereu a aplicação de um total de R$ 30 milhões em multas por danos ambientais e sociais cometidos pelos sete acusados.

Somadas ao valor da madeira retirada, entraram nessa conta quantias correspondentes à perda do solo e de nutrientes, à extinção de fontes de renda das comunidades agroextrativistas e ao respectivo deslocamento dessa mão-de-obra do campo para as cidades, ao aumento de dióxido de carbono na atmosfera (responsável pelo efeito estufa) e à diminuição da produção de água na bacia hidrográfica local.

Além de responder pelos danos ambientais, cinco dos sete madeireiros citados (Abel Rodrigues Filho, Enival de Paiva Pereira, João Soares Rocha, Ozório de Oliveira Pereira e Raimundo Alves Pinheiro) e João Orcelino dos Santos (que teria desflorestado 30 hectares) foram denunciados pelo crime de desmatamento de floresta em terras de domínio público sem autorização do órgão competente, cuja pena mínima é de dois a quatro anos de reclusão e multa.


Acusado / Hectares desmatados / Multa pedida pelo MPF

Abel Rodrigues Filho * 1,9 mil * R$ 6.411.900,00
Enival de Paiva Pereira * 370 * R$ 1.217.700,00
João Soares Rocha * 2,2 mil * R$ 13.315.500,00
Luiz Pereira Martins * 535 * R$ 1.765.500,00
Ozório de Oliveira Pereira * 180 * R$ 587.400,00
Pedro Martins de Lucena * 825 * R$ 2.722.500,00
Raimundo Alves Pinheiro * 1,2 mil * R$ 3.993.000,00
Fonte: MPF/PA

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