Convênio Funtelpa/TV Liberal deve ser anulado

O convênio assinado entre a Fundação de Telecomunicações do Pará (Funtelpa) e a TV Liberal deve ser anulado definitivamente nos próximos 30 dias, após a publicação de uma portaria no Diário Oficial do Estado. A conclusão é da comissão administrativa criada para apurar indícios de irregularidades no documento. O relatório final está pronto e foi entregue a presidente da fundação, Regina Lima, para homologação.
O relatório aponta que "houve fraude à licitação e que, portanto, o convênio deve ser rescindido unilateralmente", isto é, independente da outra parte envolvida.
Pelo acordo, a TV Liberal poderia utilizar 78 canais da Funtelpa para retransmitir a programação da Rede Globo em cidades do Pará. A emissora estatal ainda tinha de pagar, mensalmente, a manutenção de serviços para a TV Liberal. O valor da última fatura - de janeiro -, corrigido pelo IGP, era pouco mais de R$ 461.000,00. Por recomendação da Procuradoria Geral do Estado, no começo do ano, o pagamento foi suspenso.
A comissão criada pela Funtelpa concluiu também que devem ser abertos processos administrativos individualizados contra os ex-gestores Francisco Cezar Nunes da Silva, que assinou o convênio em setembro de 1997; José Nélio Palheta e Ney Emil da conceição Messias, que renovaram o acordo. "O instrumento foi reiteradamente aditado com as finalidades de reajustar o valor pago à TV Liberal e prorrogar o seu termo final constando, ao todo, 14 termos de aditamento. O último, de 29/12/2006, estendeu o seu prazo até 31/12/2007", diz o documento.
No entendimento dos membros da comissão que apurou irregularidades no convênio, a TV Liberal também deve responder processo administrativo e a Funtelpa tem de passar a ser autora da "Ação Popular que tramita na 21ª Vara Cível da capital como forma de ressarcir o Estado dos atos lesivos praticados". Segundo a diretoria financeira da estatal, o valor pago à TV Liberal, durante a vigência do convênio, foi um pouco mais de 35 milhões de reais, sem correção monetária.
Outra medida que deve ser tomada é a assinatura, entre a Anatel e a TV Liberal, de um Termo de Devolução das retransmissoras da Funtelpa. Segundo a assessoria jurídica da Fundação, a presidente Regina Lima deve acatar integralmente o resultado do trabalho da comissão de inquérito administrativo.

Irregularidades

Segundo apurou a comissão, o convênio fere a lei de licitação (Lei 8.666/93) quando se verificam "cláusulas que remetem à seara contratual, e nas quais se descortina a execução de um contrato de prestação de serviços remunerados, já que, por força do mesmo, a Funtelpa passou a realizar despesas com pagamento de publicidade e veiculações do governo estadual".
Em outras palavras, o convênio é fraudulento porque foi firmado entre uma empresa governamental e uma empresa privada com fins lucrativos. Além disso, conforme a assessoria jurídica da Funtelpa, no convênio os interesses têm de ser convergentes e não deve haver cláusulas de pagamento, como havia no acordo com a TV Liberal: "no caso de não pagamento pela Funtelpa do valor previsto na cláusula segunda, a TV Liberal, independente de qualquer aviso prévio ou de notificação, poderá descontinuar o serviço Libsat, e considerar rescindido o convênio", aponta o acordo.
Convênio e contrato são figuras jurídicas que apresentam pontos em comum, mas que possuem conceitos diferentes e características próprias. Contrato, por exemplo, deve ser feito mediante licitação. Convênio deve ser feito entre órgãos governamentais e ONG's, sem fins lucrativos, e só pode ser prorrogável até cinco anos. Ou seja, o acordo entre a Funtelpa e a TV Liberal nunca foi legal e só trouxe prejuízos aos cofres públicos.

(Fonte: Agência Pará)

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