Termina hoje prazo para impugnação de registros de candidatura apresentados por partidos ou coligações
Hoje (23) é o último dia, observado o prazo de cinco dias
contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para que qualquer
candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE)
impugne os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos
políticos ou coligações. A determinação consta no art. 3º, da Lei Complementar
nº 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidades.
O prazo para o pedido de registro de candidaturas terminou
às 19h do dia 15 de agosto. De acordo com o link Estatísticas de Candidaturas
disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral, até o presente momento
foram contabilizados 508.407 pedidos de registro. Desse montante, 7.711 já
foram deferidos pela Justiça Eleitoral, sendo 7.120 para vereador, 296 para
prefeito e 295 para vice-prefeito.
Esta terça-feira também marca o fim do prazo para que
qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, proponha ao juízo
eleitoral notícia de inelegibilidade contra candidato com pedido de registro apresentado
por partido político ou coligação. Na prática, o cidadão que identificar alguma
irregularidade na candidatura de um político pode noticiar o fato à Justiça
Eleitoral.
“Basta que o cidadão apresente uma petição fundamentada em
duas vias, explicando que determinado candidato está na lista do Tribunal de
Contas da União ou tem condenação por improbidade administrativa”, explica o
assessor Especial da Presidência do TSE Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A
petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos
promotores eleitorais.
Hoje também é o último dia para que os diretórios regionais
dos partidos políticos indiquem os integrantes da Comissão Especial de
Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação,
segundo a Lei nº 6.091/1974, art. 15. Essa comissão deve ser composta por três
pessoas que não estejam disputando qualquer cargo eletivo. A lei faculta a
candidato, em município de sua notória influência política, indicar ao
diretório do seu partido pessoa de sua confiança para integrar a comissão.
Fonte: TSE
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